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0002015-10.2025.8.03.0000
Mandado de Segurança CívelCarga Horária de Aulas/Processo de Atribuição de Aulas e ClassesJornada de TrabalhoValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
TRIBUNAL PLENO
Partes do Processo
EDUARDO GONCALVES DOS SANTOS
CPF 717.***.***-87
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO DO AMAPA
CNPJ 02.***.***.0001-33
Advogados / Representantes
AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA
OAB/AP 3163•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
19/08/2025, 09:23Tendo em vista o trânsito em julgado certificado no mov. #46, promovo o arquivamento dos presentes autos.
19/08/2025, 09:23Certifico que a decisão terminativa de mov. 38 transitou em julgado em 18.08.2025.
19/08/2025, 09:22Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 23/07/2025 20:34:24 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
28/07/2025, 08:33Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 23/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2025 em 25/07/2025.
25/07/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000133/2025
24/07/2025, 19:56Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 23/07/2025 20:34:24 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
24/07/2025, 13:25DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (23/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2025
24/07/2025, 13:24Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2025, às 13:21:58, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
24/07/2025, 13:23TRIBUNAL PLENO
24/07/2025, 13:15Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Eduardo Gonçalves dos Santos, com a finalidade de garantir o direito de aumento de carga horária do cargo de professor, exercido no Estado do Amapá, em razão de seu pedido administrativo ainda não ter s (...)
23/07/2025, 20:34Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 08:10:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
20/06/2025, 08:10Conclusão
20/06/2025, 08:10GABINETE 01
18/06/2025, 08:35Certifico que farei remessa dos autos ao gabinete do Desembargador Relator.
18/06/2025, 08:35Documentos
Nenhum documento disponivel