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6050692-97.2024.8.03.0001
MonitóriaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 6.539,85
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELLA VISTA
CNPJ 23.***.***.0001-00
ADRIANA VIEIRA DA SILVA
CPF 799.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 08:25Decorrido prazo de HELOANE MENDONCA GOES em 16/05/2025 23:59.
17/05/2025, 01:25Confirmada a comunicação eletrônica
14/05/2025, 10:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6050692-97.2024.8.03.0001. AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELLA VISTA REU: ADRIANA VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Trata-se de “ação monitória”, ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
14/05/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/05/2025, 08:04Juntada de Certidão
13/05/2025, 08:03Transitado em Julgado em 12/05/2025
13/05/2025, 08:03Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/05/2025, 13:24Conclusos para julgamento
12/05/2025, 11:25Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
12/05/2025, 11:25Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:34Juntada de Petição de petição
25/03/2025, 14:11Confirmada a comunicação eletrônica
13/03/2025, 11:50Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/03/2025, 11:50Juntada de Petição de certidão
13/03/2025, 11:50Documentos
Decisão
•16/10/2024, 00:27
Decisão
•19/11/2024, 13:10
Decisão
•06/12/2024, 08:48
Sentença
•12/05/2025, 13:24