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6028274-34.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 39.883,21
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
KARLENIA VIEIRA SILVA
CPF 370.***.***-20
ALCIMAR CASTELO MONTEIRO
CPF 687.***.***-34
Advogados / Representantes
MARIA ROSIVANIA LOPES HOLANDA
OAB/CE 21619•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 12:55Juntada de Certidão
11/06/2025, 12:55Transitado em Julgado em 30/05/2025
11/06/2025, 12:55Decorrido prazo de MARIA ROSIVANIA LOPES HOLANDA em 29/05/2025 23:59.
08/06/2025, 00:48Publicado Notificação em 14/05/2025.
05/06/2025, 22:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
05/06/2025, 22:47Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6028274-34.2025.8.03.0001. AUTOR: KARLENIA VIEIRA SILVA REU: ALCIMAR CASTELO MONTEIRO SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/199 Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
14/05/2025, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
12/05/2025, 12:21Conclusos para julgamento
12/05/2025, 11:32Autos incluídos no Juízo 100% Digital
12/05/2025, 10:40Distribuído por sorteio
12/05/2025, 10:40Documentos
Sentença
•12/05/2025, 12:21