Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0036054-06.2020.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2020
Valor da Causa
R$ 30.393,81
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
HEDILANE LUZ DE ALMEIDA
CPF 946.***.***-20
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Autor
DIEGO SOUZA DE ALMEIDA
CPF 889.***.***-91
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
HEDILANE LUZ DE ALMEIDA
CPF 946.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
CESAR FARIAS DA ROSA
OAB/AP 1462Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736Representa: PASSIVO
CESAR FARIAS DA ROSA
OAB/AP 1462Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

27/05/2022, 10:17

Certifico que finalizo os históricos e encaminho o feito ao arquivo.

27/05/2022, 10:16

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 129 transitou em julgado em 24/05/2022 em relação ao(s) partes.

25/05/2022, 09:26

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/05/2022 08:15:47 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). intimação

19/05/2022, 06:01

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2022 em 17/05/2022.

17/05/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0036054-06.2020.8.03.0001. Autora: DIEGO SOUSA DE ALMEIDA, HEDILANE FERREIRA DA LUZ Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: LATAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado(a): FABIO RIVELLI - 2736AAP Sentença: Considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se.Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Nº do Parte

17/05/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000086/2022

16/05/2022, 17:24

Sentença (13/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2022

16/05/2022, 10:57

Em Atos do Juiz.

13/05/2022, 10:51

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/05/2022 08:15:47 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA

09/05/2022, 08:16

Nos termos da Portaria n.º 001/2019, art. 19º, havendo pagamento voluntário e disponibilizado o valor, incontroverso entre as partes, para fins de cumprimento da obrigação, providencio a confecção do alvará de levantamento, respectivo ao valor depositado, após, assinatura, estará disponível no site do TJAP, devendo o documento ser impresso em duas (2) vias para retirada do valor nas agências do Banco do Brasil, por fim, nos termos da Portaria n.º 001/2019, intimo a parte credora para manifestação no prazo de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria n.º 001/2019.

09/05/2022, 08:15

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DIEGO SOUSA DE ALMEIDA, HEDILANE FERREIRA DA LUZ - emitido(a) em 09/05/2022

09/05/2022, 08:11

Expedição de alvará em favor dos Credores.

06/05/2022, 13:08

Juntada

06/05/2022, 08:55

Decurso de Prazo

05/05/2022, 10:04
Documentos
Nenhum documento disponivel