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0002014-25.2025.8.03.0000
Mandado de Segurança CívelPregãoModalidade / LimiteLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
TRIBUNAL PLENO
Partes do Processo
TAYNARA S. SANTOS
CNPJ 20.***.***.0001-12
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
ANDERSON MACEDO FERREIRA
OAB/AP 2439•Representa: ATIVO
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
27/05/2025, 14:18Certifico que após contato telefônico com o Sr. Edvaldo da 2ª Vara Cível, a decisão proferida declinando a competência, foi encaminhada via malote digital, conforme comprovante anexo e os autos tramitarão na referida Vara, conforme decisão de declínio.
27/05/2025, 14:14Certifico que os autos serão encaminhados para redistribuição, na Vara de Origem, conforme decisão no mov. de ordem #24.
27/05/2025, 13:48Certifico que para fins de regulariazação e anotação do Sistema Tucujuris, procedi o cancelamento da remessa para o cartório distribuidor tendo em vista que o processo é oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Macapá. Certifico, ainda, que os autos serão remetidos para o 1º grau, via malote digital, conforme contato da Diretoria do Fórum, para encaminhamento direto para a 2ª Vara Cível, onde o processo iniciou.
27/05/2025, 13:47Cancelamento da remessa Redistribuição 1ºG/2ºG (declínio 1G>2G)
27/05/2025, 13:43*Este movimento foi cancelado pelo movimento 34.* DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
26/05/2025, 09:27Certifico que os autos serão encaminhados para redistribuição, conforme decisão no mov. de ordem #24.
26/05/2025, 09:24Intimação (Declarada incompetência na data: 13/05/2025 12:43:09 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ANDERSON MACEDO FERREIRA (Advogado Autor).
23/05/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2025 em 14/05/2025.
14/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002014-25.2025.8.03.0000. Impetrante: TAYNARA S. SANTOS -ME Advogado(a): ANDERSON MACEDO FERREIRA - 2439AP Autoridade Coatora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Nº do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Trata-se de mandado de segurança impetrado por TAYNARA S. SANTOS contra ato atribuído ao PREGOEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.De acordo com o art. 14, I, "c" do Regimento Interno deste Tribunal, não compete originariamente a esta Corte
14/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000084/2025
13/05/2025, 18:56Notificação (Declarada incompetência na data: 13/05/2025 12:43:09 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDERSON MACEDO FERREIRA
13/05/2025, 13:03DECISÃO (13/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2025
13/05/2025, 13:03Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2025, às 13:01:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
13/05/2025, 13:02TRIBUNAL PLENO
13/05/2025, 12:45Documentos
Nenhum documento disponivel