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6001374-17.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
VALDENIRA SOARES FIGUEIREDO
CPF 840.***.***-34
KAMILA CIDIANE MACIEL CARVALHO
CPF 016.***.***-18
Advogados / Representantes
WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES
OAB/AP 4659•Representa: ATIVO
SHIRLEANY DE FATIMA DE SOUZA CARVALHO
OAB/AP 4166•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2025, 09:35Expedição de Certidão.
07/11/2025, 09:34Expedição de Ofício.
07/11/2025, 09:31Transitado em Julgado em 13/10/2025
07/11/2025, 09:29Juntada de Certidão
07/11/2025, 09:29Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 12:22Decorrido prazo de SHIRLEANY DE FATIMA DE SOUZA CARVALHO em 22/09/2025 23:59.
27/09/2025, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 04:01Publicado Intimação em 19/09/2025.
19/09/2025, 04:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 04:00Publicado Intimação em 19/09/2025.
19/09/2025, 04:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. COMPANHEIRA SEPARADA AO TEMPO DA MORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de nomear a agravante como inventariante. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se deve a agravante ser nomeada inventariante em razão da ordem legal prevista no art. 617, CPC. 3) Razões de decidir. 3.1) A nomeação da companheira sobrevivente como cônjuge press
19/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. COMPANHEIRA SEPARADA AO TEMPO DA MORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de nomear a agravante como inventariante. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se deve a agravante ser nomeada inventariante em razão da ordem legal prevista no art. 617, CPC. 3) Razões de decidir. 3.1) A nomeação da companheira sobrevivente como cônjuge press
19/09/2025, 00:00Conhecido o recurso de VALDENIRA SOARES FIGUEIREDO - CPF: 840.371.482-34 (AGRAVANTE) e não-provido
02/09/2025, 11:51Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
01/09/2025, 20:03Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•14/05/2025, 09:29
TipoProcessoDocumento#53
•22/07/2025, 11:07
TipoProcessoDocumento#74
•02/09/2025, 11:51