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6001374-17.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
VALDENIRA SOARES FIGUEIREDO
CPF 840.***.***-34
Autor
KAMILA CIDIANE MACIEL CARVALHO
CPF 016.***.***-18
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES
OAB/AP 4659Representa: ATIVO
SHIRLEANY DE FATIMA DE SOUZA CARVALHO
OAB/AP 4166Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2025, 09:35

Expedição de Certidão.

07/11/2025, 09:34

Expedição de Ofício.

07/11/2025, 09:31

Transitado em Julgado em 13/10/2025

07/11/2025, 09:29

Juntada de Certidão

07/11/2025, 09:29

Juntada de Petição de petição

01/10/2025, 12:22

Decorrido prazo de SHIRLEANY DE FATIMA DE SOUZA CARVALHO em 22/09/2025 23:59.

27/09/2025, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 04:01

Publicado Intimação em 19/09/2025.

19/09/2025, 04:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 04:00

Publicado Intimação em 19/09/2025.

19/09/2025, 04:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. COMPANHEIRA SEPARADA AO TEMPO DA MORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de nomear a agravante como inventariante. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se deve a agravante ser nomeada inventariante em razão da ordem legal prevista no art. 617, CPC. 3) Razões de decidir. 3.1) A nomeação da companheira sobrevivente como cônjuge press

19/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. COMPANHEIRA SEPARADA AO TEMPO DA MORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de nomear a agravante como inventariante. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se deve a agravante ser nomeada inventariante em razão da ordem legal prevista no art. 617, CPC. 3) Razões de decidir. 3.1) A nomeação da companheira sobrevivente como cônjuge press

19/09/2025, 00:00

Conhecido o recurso de VALDENIRA SOARES FIGUEIREDO - CPF: 840.371.482-34 (AGRAVANTE) e não-provido

02/09/2025, 11:51

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

01/09/2025, 20:03
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
14/05/2025, 09:29
TipoProcessoDocumento#53
22/07/2025, 11:07
TipoProcessoDocumento#74
02/09/2025, 11:51