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0002272-35.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JHORLLANNY DA SILVA VIANA BENTO
CPF 800.***.***-20
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ILGNER VALENTE GIUSTI
OAB/AP 4185•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida à ordem n. 13.
18/09/2025, 09:57Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025078233FASWB
18/09/2025, 09:56Em Atos do Desembargador. Foi solicitado pelo Juízo da Execução o cancelamento do presente precatório (ordem 11), em razão da renúncia do saldo remanescente pelo credor, para recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV.DIANTE DO EXPOSTO, proceder de (...)
18/09/2025, 08:50Faço juntada a estes autos do Ofício - 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
18/09/2025, 08:08CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
18/09/2025, 08:08Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
26/05/2025, 13:34Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/05/2025 17:25:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituiç (...)
23/05/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2025 em 16/05/2025.
16/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002272-35.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JHORLLANNY DA SILVA VIANA Advogado(a): ILGNER VALENTE GIUSTI - 4185AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 1
16/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000085/2025
14/05/2025, 19:18DECISÃO (13/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/05/2025
14/05/2025, 13:56Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/05/2025 17:25:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI /
13/05/2025, 17:25Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituiç (...)
13/05/2025, 17:25SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
13/05/2025, 08:54Tombo em 13-05-2025
13/05/2025, 08:54Documentos
Nenhum documento disponivel