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0042666-91.2019.8.03.0001

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2019
Valor da Causa
R$ 61.000,00
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
ANTONIO MAGALHAES ALVES
CPF 432.***.***-25
Autor
ANGELA MARIA CORDEIRO
CPF 808.***.***-91
Autor
KEJE
ALCUNHA
JOSE MATIAS DA ROCHA
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO FONSECA COSTA PEIXOTO
OAB/PI 10469Representa: ATIVO
RAIMUNDO EVANDRO DE ALMEIDA SALVADOR JUNIOR
OAB/AP 839Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

22/06/2024, 00:45

Certifico que se aguarda a resposta do perito nomeado (mov. 191 e 201).

19/06/2024, 13:50

Faço juntada a estes autos do comprovante de notificação do perito CARLOS BISPO DE OLIVEIRA JUNIOR, por e-mail, sobre a decisão proferida no mov. 191.

19/06/2024, 13:40

Manifestação - DPE-AP

18/06/2024, 21:51

Decurso de Prazo

14/06/2024, 14:02

Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.

25/05/2024, 12:28

Indicação do assistente técnico do Réu/Reconvinte.

23/05/2024, 22:57

Apresentação de quesitos periciais pelo Réu/Reconvinte.

23/05/2024, 22:37

Intimação (Nomeado perito na data: 18/04/2024 14:51:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAIMUNDO EVANDRO DE ALMEIDA SALVADOR JUNIOR (Advogado Réu).

02/05/2024, 06:01

Intimação (Nomeado perito na data: 18/04/2024 14:51:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

02/05/2024, 06:01

Notificação (Nomeado perito na data: 18/04/2024 14:51:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO

22/04/2024, 11:54

Notificação (Nomeado perito na data: 18/04/2024 14:51:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAIMUNDO EVANDRO DE ALMEIDA SALVADOR JUNIOR

22/04/2024, 11:53

Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais será efetuado com recursos do Estado, observando-se as disposições do art. 95, § 3º, II, do CPC, e da Resolução nº 232/2016 do Conselho (...)

18/04/2024, 14:51

Certifico que certidão de regularização.

08/04/2024, 09:26

Manifestação. DPE/AP (subst. 4aDpCível)

02/04/2024, 18:18
Documentos
PROCURAÇÃO
22/09/2023, 12:16