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6003286-43.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 21.153,66
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
GERCINA SILVA RODRIGUES
CPF 802.***.***-87
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
KLISMAN DA SILVA MULLER
OAB/AM 11080•Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de entregue (ecarta)
04/09/2025, 01:42Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 11:46Ato ordinatório praticado
21/08/2025, 11:46Transitado em Julgado em 08/08/2025
21/08/2025, 11:42Juntada de Certidão
21/08/2025, 11:42Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
20/08/2025, 08:48Recebidos os autos
20/08/2025, 08:48Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6003286-43.2025.8.03.0002. RECORRENTE: GERCINA SILVA RODRIGUES/Advogado(s) do reclamante: KLISMAN DA SILVA MULLER RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S.A./Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nos termos o art. 42 da Lei 9099/95, o recu Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
25/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6003286-43.2025.8.03.0002. RECORRENTE: GERCINA SILVA RODRIGUES/Advogado(s) do reclamante: KLISMAN DA SILVA MULLER RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S.A./Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nos termos o art. 42 da Lei 9099/95, o recu Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
25/07/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
22/07/2025, 10:59Juntada de Certidão
22/07/2025, 10:57Juntada de Petição de contrarrazões recursais
18/07/2025, 20:46Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JEC/STN, Art. 3º, inciso XXIV e, diante da interposição de Recurso Inominado ID 19249650, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar suas Contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal.
03/07/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
02/07/2025, 09:14Processo Desarquivado
02/07/2025, 09:14Documentos
Decisão
•10/04/2025, 12:37
Ato ordinatório
•16/05/2025, 09:00
Sentença
•03/06/2025, 11:56
Ato ordinatório
•02/07/2025, 09:14
Ato ordinatório
•02/07/2025, 09:14
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•23/07/2025, 14:59
Ato ordinatório
•21/08/2025, 11:46