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6001093-95.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 01
Partes do Processo
GRACEANE SOUTO PENAFORT
CPF 226.***.***-15
ADELMO MORAES DE SOUZA
CPF 291.***.***-34
ITAMAR DE CARVALHO BARROSO
CPF 209.***.***-68
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
OAB/AP 3267•Representa: ATIVO
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO
OAB/AP 521•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 13:06Expedição de Certidão.
10/06/2025, 13:06Expedição de Ofício.
10/06/2025, 12:01Transitado em Julgado em 10/06/2025
10/06/2025, 11:56Juntada de Certidão
10/06/2025, 11:56Decorrido prazo de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 00:01Decorrido prazo de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 20/05/2025 23:59.
05/06/2025, 00:00Decorrido prazo de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 20/05/2025 23:59.
05/06/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
04/06/2025, 17:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
04/06/2025, 17:13Publicado Intimação em 19/05/2025.
04/06/2025, 17:13Publicado Intimação em 19/05/2025.
04/06/2025, 17:13Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos contra acórdão que manteve a decisão de primeira instância que deferiu a reintegração de posse do imóvel e aplicou multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O embargante sustenta omissões e contradições no acórdão, alegan
19/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos contra acórdão que manteve a decisão de primeira instância que deferiu a reintegração de posse do imóvel e aplicou multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O embargante sustenta omissões e contradições no acórdão, alegan
19/05/2025, 00:00Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/05/2025, 12:52Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•11/10/2024, 16:33
TipoProcessoDocumento#216
•22/10/2024, 08:25
TipoProcessoDocumento#74
•10/12/2024, 11:21
TipoProcessoDocumento#63
•18/12/2024, 20:07
TipoProcessoDocumento#74
•14/05/2025, 12:52