Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6001093-95.2024.8.03.0000

Agravo de InstrumentoTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 01
Partes do Processo
GRACEANE SOUTO PENAFORT
CPF 226.***.***-15
Autor
ADELMO MORAES DE SOUZA
CPF 291.***.***-34
Autor
ITAMAR DE CARVALHO BARROSO
CPF 209.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
OAB/AP 3267Representa: ATIVO
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO
OAB/AP 521Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/06/2025, 13:06

Expedição de Certidão.

10/06/2025, 13:06

Expedição de Ofício.

10/06/2025, 12:01

Transitado em Julgado em 10/06/2025

10/06/2025, 11:56

Juntada de Certidão

10/06/2025, 11:56

Decorrido prazo de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 09/06/2025 23:59.

10/06/2025, 00:01

Decorrido prazo de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 20/05/2025 23:59.

05/06/2025, 00:00

Decorrido prazo de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 20/05/2025 23:59.

05/06/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025

04/06/2025, 17:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025

04/06/2025, 17:13

Publicado Intimação em 19/05/2025.

04/06/2025, 17:13

Publicado Intimação em 19/05/2025.

04/06/2025, 17:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos contra acórdão que manteve a decisão de primeira instância que deferiu a reintegração de posse do imóvel e aplicou multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O embargante sustenta omissões e contradições no acórdão, alegan

19/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos contra acórdão que manteve a decisão de primeira instância que deferiu a reintegração de posse do imóvel e aplicou multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O embargante sustenta omissões e contradições no acórdão, alegan

19/05/2025, 00:00

Embargos de Declaração Não-acolhidos

14/05/2025, 12:52
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
11/10/2024, 16:33
TipoProcessoDocumento#216
22/10/2024, 08:25
TipoProcessoDocumento#74
10/12/2024, 11:21
TipoProcessoDocumento#63
18/12/2024, 20:07
TipoProcessoDocumento#74
14/05/2025, 12:52