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0004667-96.2022.8.03.0002
MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 4.671,63
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
SOREIDOM BRASIL LTDA
CNPJ 08.***.***.0004-50
SEBASTIAO DOS SANTOS MARTEL
CPF 208.***.***-68
Advogados / Representantes
ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO
OAB/AP 2528•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0004667-96.2022.8.03.0002. AUTOR: SOREIDOM BRASIL LTDA REU: SEBASTIAO DOS SANTOS MARTEL SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Trata-se de ação monitória, na qual as partes firmaram acordo que foi homologado pelo Juízo. O feito foi arquivado. Depois a autor
19/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/04/2025, 10:49Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para que promova a busca de ativos existentes em instituições financeiras por meio do sistema SISBAJUD, objetivando o bloqueio de valores existentes em contas e ou aplicações, em nome da parte executada.
09/04/2025, 12:11Em Atos do Juiz. Defiro o pedido.Proceda-se a pesquisa SISBAJUD objetivando o bloqueio de valores existentes em contas e ou aplicações, em nome da parte executada.Se positiva, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a penhora eventual impenhorabilidade (art (...)
02/04/2025, 09:47Certifico que promovo o retorno dos autos à conclusão, conforme determinado à ordem 19.
18/03/2025, 13:40CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
18/03/2025, 13:40Isento de Custas (Justiça Gratuita).
10/03/2025, 10:08Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Após, conclusos para deliberação.
10/03/2025, 09:29REQUER O DESARQUIVAMENTO
07/03/2025, 12:09Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
18/08/2022, 14:05Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
17/08/2022, 11:59Certifico que aguarda-se devolução de mandado em aberto, para fins de arquivamento dos autos.
09/08/2022, 08:37Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 12 transitou em julgado em 15/07/2022; preclusão lógica;
09/08/2022, 08:36Intimação (Homologado o pedido na data: 15/07/2022 15:27:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO (Advogado Autor).
01/08/2022, 06:01Notificação (Homologado o pedido na data: 15/07/2022 15:27:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO
22/07/2022, 10:16Documentos
Nenhum documento disponivel