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0004667-96.2022.8.03.0002

MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 4.671,63
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
SOREIDOM BRASIL LTDA
CNPJ 08.***.***.0004-50
Autor
SEBASTIAO DOS SANTOS MARTEL
CPF 208.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO
OAB/AP 2528Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0004667-96.2022.8.03.0002. AUTOR: SOREIDOM BRASIL LTDA REU: SEBASTIAO DOS SANTOS MARTEL SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Trata-se de ação monitória, na qual as partes firmaram acordo que foi homologado pelo Juízo. O feito foi arquivado. Depois a autor

19/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

24/04/2025, 10:49

Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para que promova a busca de ativos existentes em instituições financeiras por meio do sistema SISBAJUD, objetivando o bloqueio de valores existentes em contas e ou aplicações, em nome da parte executada.

09/04/2025, 12:11

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido.Proceda-se a pesquisa SISBAJUD objetivando o bloqueio de valores existentes em contas e ou aplicações, em nome da parte executada.Se positiva, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a penhora eventual impenhorabilidade (art (...)

02/04/2025, 09:47

Certifico que promovo o retorno dos autos à conclusão, conforme determinado à ordem 19.

18/03/2025, 13:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA

18/03/2025, 13:40

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

10/03/2025, 10:08

Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Após, conclusos para deliberação.

10/03/2025, 09:29

REQUER O DESARQUIVAMENTO

07/03/2025, 12:09

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

18/08/2022, 14:05

Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;

17/08/2022, 11:59

Certifico que aguarda-se devolução de mandado em aberto, para fins de arquivamento dos autos.

09/08/2022, 08:37

Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 12 transitou em julgado em 15/07/2022; preclusão lógica;

09/08/2022, 08:36

Intimação (Homologado o pedido na data: 15/07/2022 15:27:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO (Advogado Autor).

01/08/2022, 06:01

Notificação (Homologado o pedido na data: 15/07/2022 15:27:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO

22/07/2022, 10:16
Documentos
Nenhum documento disponivel