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6002246-26.2025.8.03.0002
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 2.480,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
CPF 209.***.***-72
ROSIVALDO DE ANDRADE MONTEIRO
CPF 710.***.***-15
Advogados / Representantes
MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
OAB/AP 671•Representa: ATIVO
NILZELENE DE SA GALENO
OAB/AP 644•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2025, 11:15Transitado em Julgado em 03/10/2025
03/10/2025, 11:15Juntada de Certidão
03/10/2025, 11:15Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/10/2025, 08:21Conclusos para julgamento
30/09/2025, 10:18Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 19:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 08:29Publicado Ato ordinatório em 24/09/2025.
24/09/2025, 08:29Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021- JEC/STN, art. 3º, XXVI, a, fica intimada a parte Executada a realizar o pagamento voluntário da condenação em honorários de sucumbência, no valor de R$ 252,47 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), conforme Petição ID 23513511, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 523, §1º do NCPC, ou impugnar a execução.
24/09/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
23/09/2025, 07:27Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/09/2025, 07:25Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
22/09/2025, 16:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
19/09/2025, 04:32Publicado Ato ordinatório em 11/09/2025.
19/09/2025, 04:32Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JEC/STN, Art. 3º, XXV, intimo a parte vencedora, através de seu advogado(a), a requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o pedido ser instruído com: - DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO (nos termos do Art.524 do NCPC), os valores da PREVIDÊNCIA SOCIAL e do IMPOSTO DE RENDA incidentes sobre eventuais honorários sucumbenciais, ou justificar eventual isenção, bem como as informações do patrono para
11/09/2025, 00:00Documentos
Termo de Audiência
•30/04/2025, 09:50
Sentença
•16/05/2025, 11:56
Ato ordinatório
•04/06/2025, 10:38
Ato ordinatório
•04/06/2025, 10:38
Decisão
•01/07/2025, 11:31
Acórdão
•25/07/2025, 09:37
Ato ordinatório
•10/09/2025, 11:40
Ato ordinatório
•10/09/2025, 11:40
Execução / Cumprimento de Sentença
•22/09/2025, 16:17
Ato ordinatório
•23/09/2025, 07:27
Ato ordinatório
•23/09/2025, 07:27
Sentença
•03/10/2025, 08:21