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6002246-26.2025.8.03.0002

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 2.480,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
CPF 209.***.***-72
Autor
ROSIVALDO DE ANDRADE MONTEIRO
CPF 710.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
OAB/AP 671Representa: ATIVO
NILZELENE DE SA GALENO
OAB/AP 644Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/10/2025, 11:15

Transitado em Julgado em 03/10/2025

03/10/2025, 11:15

Juntada de Certidão

03/10/2025, 11:15

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/10/2025, 08:21

Conclusos para julgamento

30/09/2025, 10:18

Juntada de Petição de petição

29/09/2025, 19:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025

24/09/2025, 08:29

Publicado Ato ordinatório em 24/09/2025.

24/09/2025, 08:29

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021- JEC/STN, art. 3º, XXVI, a, fica intimada a parte Executada a realizar o pagamento voluntário da condenação em honorários de sucumbência, no valor de R$ 252,47 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), conforme Petição ID 23513511, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 523, §1º do NCPC, ou impugnar a execução.

24/09/2025, 00:00

Ato ordinatório praticado

23/09/2025, 07:27

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

23/09/2025, 07:25

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

22/09/2025, 16:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025

19/09/2025, 04:32

Publicado Ato ordinatório em 11/09/2025.

19/09/2025, 04:32

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JEC/STN, Art. 3º, XXV, intimo a parte vencedora, através de seu advogado(a), a requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o pedido ser instruído com: - DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO (nos termos do Art.524 do NCPC), os valores da PREVIDÊNCIA SOCIAL e do IMPOSTO DE RENDA incidentes sobre eventuais honorários sucumbenciais, ou justificar eventual isenção, bem como as informações do patrono para

11/09/2025, 00:00
Documentos
Termo de Audiência
30/04/2025, 09:50
Sentença
16/05/2025, 11:56
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:38
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:38
Decisão
01/07/2025, 11:31
Acórdão
25/07/2025, 09:37
Ato ordinatório
10/09/2025, 11:40
Ato ordinatório
10/09/2025, 11:40
Execução / Cumprimento de Sentença
22/09/2025, 16:17
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:27
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:27
Sentença
03/10/2025, 08:21