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0002220-39.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANTENOR CORREA DE OLIVEIRA
CPF 796.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE ITAUBAL
CNPJ 34.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
LORENA TAISA MACHADO DOS SANTOS
OAB/AP 5417Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

21/11/2025, 13:46

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000208/2025 de 11/11/2025.

18/11/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000208/2025 em 11/11/2025.

11/11/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000208/2025

10/11/2025, 20:42

DECISÃO (07/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2025

10/11/2025, 08:07

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais conforme contrato juntado em ordem 13.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, pre (...)

07/11/2025, 12:03

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 13, faço conclusos os autos.

07/11/2025, 10:57

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

07/11/2025, 10:57

JUNTADA DE DOCUMENTOS

03/11/2025, 13:47

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

28/05/2025, 09:08

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000086/2025 de 19/05/2025.

27/05/2025, 01:00

Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 05/06.

22/05/2025, 14:16

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2025 em 19/05/2025.

19/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002220-39.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANTENOR CORREA DE OLIVEIRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM Procurador(a) do MunicípioLORENA TAISA MACHADO DOS SANTOS - 01142145220 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atend

19/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000086/2025

16/05/2025, 20:49
Documentos
Nenhum documento disponivel