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0002200-48.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA
CPF 786.***.***-87
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL LIMA MONTEIRO
OAB/AP 5123Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.

03/06/2025, 01:00

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

27/05/2025, 08:30

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000086/2025 de 19/05/2025.

27/05/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.

26/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002200-48.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA Advogado(a): SAMUEL LIMA MONTEIRO - 5123AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários conforme contrato juntado em ordem 09.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacio

26/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000090/2025

23/05/2025, 18:05

DECISÃO (23/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/05/2025

23/05/2025, 14:00

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários conforme contrato juntado em ordem 09.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte (...)

23/05/2025, 10:42

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 9, faço conclusos os autos.

20/05/2025, 13:22

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

20/05/2025, 13:22

Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação das partes.

20/05/2025, 13:21

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2025 em 19/05/2025.

19/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002200-48.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA Advogado(a): SAMUEL LIMA MONTEIRO - 5123AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que a

19/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000086/2025

16/05/2025, 20:49

Alcançado o crédito, requer destaque de 30% em nome da sociedade advocatícia optante pelo simples nacional

16/05/2025, 12:26
Documentos
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