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6064712-93.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 5.144,86
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
LILIAM DE SOUSA MIRA
CPF 226.***.***-04
GOL LINHAS AEREAS
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
SERGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
OAB/AP 2750•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
EGLIS NARA MAYER
OAB/RS 65392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 10:00Decorrido prazo de LILIAM DE SOUSA MIRA em 13/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:08Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:08Publicado Sentença em 05/08/2025.
06/08/2025, 15:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
06/08/2025, 15:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
06/08/2025, 15:43Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6064712-93.2024.8.03.0001. REQUERENTE: LILIAM DE SOUSA MIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custa Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6064712-93.2024.8.03.0001. REQUERENTE: LILIAM DE SOUSA MIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custa Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/08/2025, 09:57Conclusos para julgamento
04/08/2025, 08:35Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
04/08/2025, 08:35Decorrido prazo de LILIAM DE SOUSA MIRA em 29/07/2025 23:59.
31/07/2025, 01:28Decorrido prazo de LILIAM DE SOUSA MIRA em 30/06/2025 23:59.
25/07/2025, 06:32Publicado Decisão em 23/06/2025.
24/07/2025, 20:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
24/07/2025, 20:16Documentos
Termo de Audiência
•07/02/2025, 10:31
Sentença
•12/02/2025, 09:55
Execução / Cumprimento de Sentença
•07/05/2025, 15:43
Título de Crédito
•07/05/2025, 15:43
Decisão
•13/06/2025, 10:49
Decisão
•20/06/2025, 08:06
Sentença
•04/08/2025, 09:57
Sentença
•04/08/2025, 09:57