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6023319-57.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
TANIA REGINA MARTINS FERNANDES
CPF 007.***.***-40
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
OAB/AP 1726•Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/11/2025, 09:18Transitado em Julgado em 30/10/2025
11/11/2025, 09:17Juntada de Certidão
11/11/2025, 09:17Decorrido prazo de TANIA REGINA MARTINS FERNANDES em 05/11/2025 06:05.
08/11/2025, 00:21Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/11/2025 06:05.
08/11/2025, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
07/11/2025, 04:32Publicado Notificação em 04/11/2025.
07/11/2025, 04:32Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 16:10Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6023319-57.2025.8.03.0001. AUTOR: TANIA REGINA MARTINS FERNANDES REU: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA As partes, por meio de petição conjunta, informaram a celebração de acordo extrajudicial (ID 23798025), mediante o Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/11/2025, 00:00Homologada a Transação
30/10/2025, 18:45Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 17:03Conclusos para julgamento
01/09/2025, 10:07Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2025, 08:55Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 21:11Juntada de Certidão
01/08/2025, 21:11Documentos
Documento de Comprovação
•21/04/2025, 17:22
Decisão
•30/04/2025, 11:04
Decisão
•17/05/2025, 17:59
Decisão
•27/06/2025, 22:25
Decisão
•29/08/2025, 08:55
Sentença
•30/10/2025, 18:45