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0000018-93.2019.8.03.0002
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2019
Valor da Causa
R$ 2.899,58
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-25
ALESSANDRA DA SILVA DA GAMA
CPF 948.***.***-68
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000018-93.2019.8.03.0002. REQUERENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: ALESSANDRA DA SILVA DA GAMA SENTENÇA Verifica-se da análise detida dos autos que, todas as tentativas de satisfação do crédito se mostraram Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: ALESSANDRA DA SILVA DA GAMA Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, a Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000018-93.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]
20/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/09/2024, 13:19Certifico que faço certidão para finalizar expediente
04/09/2024, 13:30Certifico que, conforme orientação deste Juízo e visando resultado positivo no cumprimento da determinação judicial, será realizada a consulta Sisbajud, na modalidade ''teimosinha'', no valor de R$ 925,70, CPF.: 948.946.552-68.
06/06/2024, 13:06Isento de Custas (Justiça Gratuita).
15/04/2024, 09:20Em Atos do Juiz. Defiro o pedido.Realize-se pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 925,70. Havendo constrição de ativos do Executado, intime-se para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Caso a Executada não oponha resistência à p (...)
09/04/2024, 09:38DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
28/02/2024, 15:07Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
13/12/2022, 08:42Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
13/12/2022, 08:41Certifico que este processo aguarda baixa na certidão do oficial para posterior arquivamento.
02/12/2022, 08:16Certifico que a sentença transitou em julgado em 01/12/2022.
02/12/2022, 08:15Certifico que, em vista a intercorrência de feriado, este processo aguardará prazo para recurso.
01/12/2022, 10:30Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 02/11/2022 08:55:49 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''Tendo em vista o prazo decorrido, sem que a parte Exequente impulsionasse o feito, apesar de intimado pessoalmente (#155), demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, III do CPC.O Processo está sendo extinto por abandono pela primeira vez, configurada a terceira, deverá recair sobre o Exequente os efeitos da perempção nos termos do art. 486, §3º do CPC.Publique-se.Arquive-se.''
12/11/2022, 14:35Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 02/11/2022 08:55:49 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
08/11/2022, 11:43Documentos
Nenhum documento disponivel