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0029465-61.2021.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
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08/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0029465-61.2021.8.03.0001. AUTOR: ADRIANE FIGUEIREDO PIMENTEL REU: IRACEMA PINHEIRO DECISÃO Na ação de reintegração de posse é necessário apurar se estão presentes os requisitos para o manejo da ação, conforme determina o art. 561 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/12/2022, 06:01Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/11/2022 08:58:20 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO (Advogado Réu).
02/12/2022, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/11/2022 08:58:20 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS Advogado Réu: JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO
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17/11/2022, 08:58Documentos
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