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6026095-30.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 29.960,78
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/02/2026, 10:01Recebidos os autos
05/02/2026, 09:53Processo Reativado
05/02/2026, 09:53Juntada de certidão (outras)
05/02/2026, 09:53Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação de busca e apreensão em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo. O apelante sustentou nulidade da decisão
27/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Processo: 6026095-30.2025.8.03.0001. APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) APELANTE: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225-A APELADO: LUIDYLENA DOS SANTOS GUEDES RELATÓRIO O BANCO VOTORANTIM S.A., por advogado, interpôs apelação da sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação de busca e apreensão proposta em face de LUIDYLEN Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 02 - APELAÇÃO CÍVEL
10/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6026095-30.2025.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 02 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BANCO VOTORANTIM S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225-A POLO PASSIVO:LUIDYLENA DOS SANTOS GUEDES INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (Sessão Virtual PJe nº 53), que ocorrerá no período de 24/10/2025 a 30/10/2025. Canais de a
14/10/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
03/10/2025, 10:57Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2025, 10:37Conclusos para decisão
03/10/2025, 08:50Recebidos os autos
03/10/2025, 07:48Juntada de mandado
03/10/2025, 07:48Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
01/10/2025, 09:57Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ em 26/09/2025 23:59.
28/09/2025, 00:13Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/09/2025, 17:54Documentos
Decisão
•05/05/2025, 12:39
Ato ordinatório
•13/05/2025, 07:59
Decisão
•13/05/2025, 09:52
Sentença
•01/07/2025, 20:15
Ato ordinatório
•04/07/2025, 10:13
Sentença
•04/08/2025, 09:56
Ato ordinatório
•05/08/2025, 07:49
Decisão
•02/10/2025, 22:10
Decisão
•03/10/2025, 10:37
Acórdão
•08/12/2025, 22:51