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0004897-75.2021.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 5.645,42
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
G & C MARTINS LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-96
CLEIDE TAVARES NOGUEIRA
CPF 773.***.***-49
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: G & C MARTINS LTDA EXECUTADO: CLEIDE TAVARES NOGUEIRA Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, X Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004897-75.2021.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]
24/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: G & C MARTINS LTDA Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR EXECUTADO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004897-75.2021.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]
24/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0004897-75.2021.8.03.0002. EXEQUENTE: G & C MARTINS LTDA EXECUTADO: CLEIDE TAVARES NOGUEIRA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de nova pesquisa Sisbajud, porquanto já comprovado nos autos que o Executado é beneficiári
11/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: G & C MARTINS LTDA EXECUTADO: CLEIDE TAVARES NOGUEIRA Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, X Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004897-75.2021.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]
07/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: G & C MARTINS LTDA EXECUTADO: CLEIDE TAVARES NOGUEIRA Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, X Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004897-75.2021.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]
01/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0004897-75.2021.8.03.0002. EXEQUENTE: G & C MARTINS LTDA EXECUTADO: CLEIDE TAVARES NOGUEIRA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de Embargos à Execução sob o fundamento de impenhorabilidad
20/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
06/02/2025, 14:06Certifico que encaminho os autos para consulta SISBAJUD.
06/02/2025, 11:44Isento de Custas (Justiça Gratuita).
06/02/2025, 11:43Em Atos do Juiz. Proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 9.616,88), já atualizado e com a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, na modalidade “teimosinha”, por 30 d (...)
06/02/2025, 11:12DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
05/01/2025, 18:38Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
24/10/2022, 10:49Certifico que o feito será arquivado
24/10/2022, 10:25Em Atos do Juiz. O pedido já foi apreciado e indeferido anteriormente (#83).Assim, arquive-se.
19/10/2022, 06:54Certifico que tendo em vista a juntada #97, faço o feito conclusos
13/10/2022, 10:13Documentos
Nenhum documento disponivel