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6001391-53.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 213.984,00
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
UNIGRAN EDUCACIONAL
CNPJ 03.***.***.0001-77
DARLEIDE CORREA BARBOSA SANTANA
DARLEIDE CORREA BARBOSA SANTANA
CPF 324.***.***-87
DARLEIDE CORREA BARBOSA SANTANA
CPF 324.***.***-87
Advogados / Representantes
CLAUDIA MARIA BOVERIO
OAB/MS 8373•Representa: ATIVO
DINA CRISTINA PAULA DE OLIVEIRA
OAB/AP 5478•Representa: PASSIVO
VANESSA BARBOSA COSTA
OAB/AP 5579•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BOVERIO em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 00:01Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BOVERIO em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 00:01Decorrido prazo de DINA CRISTINA PAULA DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 00:03Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 13:05Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 10:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
11/08/2025, 04:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
11/08/2025, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Ementa. Processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão do processo. Art. 313, inciso V, “a”, do CPC. Alegada prejudicialidade externa. Inexistência de dependência lógico-jurídica entre ações. Responsabilidade civil de instituição de ensino. Autonomia do processo indenizatório. Decisão mantida. Agravo conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por instituição de ensino superior contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de ação indenizatória, ajuizada
11/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Ementa. Processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão do processo. Art. 313, inciso V, “a”, do CPC. Alegada prejudicialidade externa. Inexistência de dependência lógico-jurídica entre ações. Responsabilidade civil de instituição de ensino. Autonomia do processo indenizatório. Decisão mantida. Agravo conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por instituição de ensino superior contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de ação indenizatória, ajuizada
11/08/2025, 00:00Expedição de Certidão.
08/08/2025, 13:36Expedição de Ofício.
08/08/2025, 13:33Conhecido o recurso de UNIGRAN EDUCACIONAL - CNPJ: 03.361.110/0001-77 (AGRAVANTE) e não-provido
08/08/2025, 10:32Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/08/2025, 16:44Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
06/08/2025, 16:34Confirmada a comunicação eletrônica
29/07/2025, 00:06Documentos
TipoProcessoDocumento#216
•14/05/2025, 18:48
TipoProcessoDocumento#64
•16/05/2025, 14:42
TipoProcessoDocumento#53
•19/05/2025, 12:28
TipoProcessoDocumento#74
•08/08/2025, 10:32
TipoProcessoDocumento#53
•08/08/2025, 13:36