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6001391-53.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 213.984,00
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
UNIGRAN EDUCACIONAL
CNPJ 03.***.***.0001-77
Autor
DARLEIDE CORREA BARBOSA SANTANA
Terceiro
DARLEIDE CORREA BARBOSA SANTANA
CPF 324.***.***-87
Reu
DARLEIDE CORREA BARBOSA SANTANA
CPF 324.***.***-87
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
CLAUDIA MARIA BOVERIO
OAB/MS 8373Representa: ATIVO
DINA CRISTINA PAULA DE OLIVEIRA
OAB/AP 5478Representa: PASSIVO
VANESSA BARBOSA COSTA
OAB/AP 5579Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BOVERIO em 02/09/2025 23:59.

03/09/2025, 00:01

Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BOVERIO em 02/09/2025 23:59.

03/09/2025, 00:01

Decorrido prazo de DINA CRISTINA PAULA DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.

14/08/2025, 00:03

Publicado Intimação em 12/08/2025.

12/08/2025, 13:05

Publicado Intimação em 12/08/2025.

12/08/2025, 10:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025

11/08/2025, 04:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025

11/08/2025, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Ementa. Processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão do processo. Art. 313, inciso V, “a”, do CPC. Alegada prejudicialidade externa. Inexistência de dependência lógico-jurídica entre ações. Responsabilidade civil de instituição de ensino. Autonomia do processo indenizatório. Decisão mantida. Agravo conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por instituição de ensino superior contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de ação indenizatória, ajuizada

11/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Ementa. Processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão do processo. Art. 313, inciso V, “a”, do CPC. Alegada prejudicialidade externa. Inexistência de dependência lógico-jurídica entre ações. Responsabilidade civil de instituição de ensino. Autonomia do processo indenizatório. Decisão mantida. Agravo conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por instituição de ensino superior contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de ação indenizatória, ajuizada

11/08/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

08/08/2025, 13:36

Expedição de Ofício.

08/08/2025, 13:33

Conhecido o recurso de UNIGRAN EDUCACIONAL - CNPJ: 03.361.110/0001-77 (AGRAVANTE) e não-provido

08/08/2025, 10:32

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

06/08/2025, 16:44

Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado

06/08/2025, 16:34

Confirmada a comunicação eletrônica

29/07/2025, 00:06
Documentos
TipoProcessoDocumento#216
14/05/2025, 18:48
TipoProcessoDocumento#64
16/05/2025, 14:42
TipoProcessoDocumento#53
19/05/2025, 12:28
TipoProcessoDocumento#74
08/08/2025, 10:32
TipoProcessoDocumento#53
08/08/2025, 13:36