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0001105-27.2018.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
BENEDITA DO SOCORRO BRASIL MEIRELES
CPF 864.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA RODRIGUES CORREA
OAB/AP 3104Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

29/05/2025, 08:14

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000087/2025 de 20/05/2025.

29/05/2025, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/05/2025 16:03:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RAFAELA RODRIGUES CORREA (Advogado Autor).

23/05/2025, 06:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/05/2025 16:03:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .

23/05/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2025 em 20/05/2025.

20/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001105-27.2018.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BENEDITA DO SOCORRO BRASIL MEIRELES Advogado(a): RAFAELA RODRIGUES CORREA - 3104AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - 41506537200 Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: No movimento de ordem 124 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte cre

20/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000087/2025

19/05/2025, 18:02

DECISÃO (16/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025

19/05/2025, 11:48

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 124 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o integral cumprimento da o (...)

16/05/2025, 20:12

Certifico e dou fé que em 15 de maio de 2025, às 07:07:58, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

15/05/2025, 07:19

Conclusão

15/05/2025, 07:19

Remessa

14/05/2025, 12:03

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a BENEDITA DO SOCORRO BRASIL MEIRELES no valor de R$ 28.357,90.

14/05/2025, 12:03

Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2025, às 08:49:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

14/05/2025, 08:49

CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

14/05/2025, 08:18
Documentos
Nenhum documento disponivel