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0001701-40.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ERASMO ISSE POLSRO
CPF 081.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
FELLIPE BARRETO BRANDAO
OAB/AP 4072Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 26/08/2025 19:45:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

28/08/2025, 08:33

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2025 em 28/08/2025.

28/08/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000156/2025

27/08/2025, 21:18

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 26/08/2025 19:45:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/08/2025, 11:52

DECISÃO (26/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025

27/08/2025, 11:51

Em Atos do Desembargador. No movimento 76 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar ao Estado do Amapá sobre a retenção e depósito ocorridos em relação ao imposto de renda do credor originário ERASM (...)

26/08/2025, 19:45

Certifico que em razão do registro de pagamento à ordem n. 76 e da juntada do Alvará Eletrônico de Pagamento à ordem 75, faço os autos conclusos.

25/08/2025, 14:16

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

25/08/2025, 14:16

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ERASMO ISSE POLSRO no valor de R$ 25.727,37.

25/08/2025, 14:15

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250822110818001612.

25/08/2025, 14:14

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20250822110818001612.

22/08/2025, 11:14

Faço juntada a estes autos do DAR para pagamento de IR.

22/08/2025, 10:57

Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.

21/08/2025, 09:19

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.

19/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001701-40.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ERASMO ISSE POLSRO Advogado(a): FELLIPE BARRETO BRANDAO - 4072AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A parte credora foi intimada por meio de seu patrono a apresentar os dados bancários, para pagamento do crédito. Todavia, se manteve silente.Importante ressaltar que em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ determino

19/08/2025, 00:00
Documentos
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