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6058980-34.2024.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO RICARDO RODRIGUES COSTA
CPF 874.***.***-06
CONQUISTA MOTOS E MOTORES LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-65
Advogados / Representantes
MARCELO AMERICO DE SOUZA LEITE
OAB/AP 3933•Representa: ATIVO
LUIZ EDUARDO MONTEIRO DA SILVA
OAB/AP 3792•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/09/2025, 07:39Recebidos os autos
22/07/2025, 08:43Juntada de decisão
22/07/2025, 08:43Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o recurso inominado está sujeito a preparo, que deve ser efetuado e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. A gratuidade da justiça foi indeferida e foi facultado à parte recorrente recolher a taxa inicial, ou comprovar eficientemente a alegação de real vulnerabilidade financeira, o que não ocorreu, sequer trazendo o recorrente a guia de recolhimento do preparo recursal, não se sabendo o valor. Assim, desatendida a o
23/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - A parte recorrente/autora requereu a concessão de gratuidade judiciária, alegando não ter condições financeiras para arcar com despesas processuais sem comprometer a sua subsistência. Todavia, não informou qual o valor do preparo nem juntou documentação hábil a aferir se é caso ou não de concessão do referido benefício (ID.). O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência judiciária gratuita aos comprovadamente pobres. Por sua vez, o art. 98 e seguintes do CPC, estabelec
16/06/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
11/06/2025, 08:30Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 08:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
11/06/2025, 08:29Juntada de Petição de contrarrazões recursais
10/06/2025, 22:41Confirmada a comunicação eletrônica
10/06/2025, 22:10Confirmada a comunicação eletrônica
28/05/2025, 14:35Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: PAULO RICARDO RODRIGUES COSTA REU: CONQUISTA MOTOS E MOTORES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019 – JES/TJAP, art Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6058980-34.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/05/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/05/2025, 09:42Ato ordinatório praticado
20/05/2025, 09:42Juntada de Petição de recurso inominado
20/05/2025, 09:34Confirmada a comunicação eletrônica
14/05/2025, 10:39Documentos
Ato ordinatório
•12/12/2024, 09:22
Decisão
•12/01/2025, 18:52
Termo de Audiência
•31/03/2025, 17:45
Sentença
•08/05/2025, 11:18
Ato ordinatório
•20/05/2025, 09:42
Ato ordinatório
•20/05/2025, 09:41
Decisão
•12/06/2025, 18:23
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•18/06/2025, 16:05