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0005637-96.2022.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.283,52
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
I G PEREIRA & CIA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-24
Autor
ROSENY PINHEIRO DE CARVALHO VEIGA
CPF 703.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR REQUERIDO: ROSENY Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005637-96.2022.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Compra e Venda]

21/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

30/10/2023, 11:26

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

24/10/2023, 11:29

Em Atos do Juiz. Defiro os pedidos.Proceda à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 2.059,29 já incluída multa contratual e compensação de honorários. Havendo constrição de ativos do Executado, intime-se para, querendo, opor embargos no prazo (...)

24/10/2023, 09:15

Desarquivamento e prosseguimento

04/10/2023, 16:33

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

17/10/2022, 10:47

Certifico que estes autos aguardam a devolução do mandado expedido à ordem 29, solicitada à Central de Mandados, via telefone, nesta data.

10/10/2022, 11:19

Certifico que, nesta data, esta secretaria entrou em contato com a parte reclamada ROSENY PINHEIRO DE CARVALHO via telefone informado na certidão #36, qual seja (96)98128-9101 e, na oportunidade lhe foi repassado os dados bancários (Banco do Brasil, Agência: 3346-4, Conta Corrente: 37883-6, Titular: Wanderley Chagas Mendonça Junior, CPF: 014.595.992-92) para transferência de valor, bem como orientada que deverá encaminhar os comprovantes de pagamento das parcelas para o Whatssapp do escritório do advogado da parte autora Dr. Wanderley Chagas Mendonça Junior, qual seja: (96) 99166-9523, , conforme petição #36.

10/10/2022, 11:15

Certifico que a sentença proferida à #37 transitou em julgado em 07/10/2022.

10/10/2022, 10:21

Certifico que finalizei o histórico pendente.

23/09/2022, 11:39

Instrução e Julgamento realizada em 23/09/2022 às '11:37'h

23/09/2022, 11:37

Em audiência

23/09/2022, 11:37

homologação de acordo extrajudicial.

23/09/2022, 08:43

Certifico que finalizei histórico pendente.

23/09/2022, 08:36

Carta de preposto

22/09/2022, 16:53
Documentos
Nenhum documento disponivel