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0056586-35.2019.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2019
Valor da Causa
R$ 21.329,70
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MACAPA
MARIA GLAUBER PANTOJA DA SILVA
CPF 324.***.***-00
MARIA GLAUBER PANTOJA DA SILVA
CPF 324.***.***-00
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
OAB/AP 3375•Representa: ATIVO
LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
OAB/AP 3375•Representa: PASSIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0056586-35.2019.8.03.0001. AUTOR: MARIA GLAUBER PANTOJA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgo Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/04/2025, 11:00Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2025, às 09:47:59, recebi os presentes autos no(a) 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
24/04/2025, 09:482º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
10/04/2025, 13:17Certifico que o Acórdão/Decisão de movimento #108, transitou em julgado em 09/04/2025.
10/04/2025, 11:37Certifico e dou fé que em 28 de março de 2025, às 07:17:40, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
28/03/2025, 07:17Remessa
27/03/2025, 10:29Em Atos do Magistrado.
25/03/2025, 18:13Certifico e dou fé que em 18 de março de 2025, às 11:07:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
18/03/2025, 11:07Conclusão
18/03/2025, 11:07GABINETE RECURSAL 02
18/03/2025, 11:04Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1646ª Sessão Ordinária realizada em 18/03/2025, cujo resultado foi o seguinte: Acordam os membros da TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto divergente da Juíza Alaíde Maria de Paula. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Vencido o Juiz Décio Rufino que dava provimento ao recurso. Redigirá o Acórdão a Juíza Alaíde de Paula. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes DÉCIO RUFINO (Relator), ALAÍDE DE PAULA (Relatora designada) e REGINALDO ANDRADE (Vogal).
18/03/2025, 10:34Voto vencedor na sessão de julgamento número 1646ª do dia 18/03/2025.
18/03/2025, 10:33Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 12/03/2025 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2025 em 28/02/2025.) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
16/03/2025, 06:01Voto do Relator pelo conhecimento e provimento do recurso. Sem honorários. A juíza Alaíde de Paula divergiu do relator quanto à aplicação da verba de campo. O juiz Reginaldo Andrade pediu vista. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes DÉCIO RUFINO (Relator), ALAÍDE DE PAULA (Vogal) e REGINALDO ANDRADE (Vogal).
13/03/2025, 09:35Documentos
Nenhum documento disponivel