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6001128-49.2024.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 3.728,54
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
CNPJ 34.***.***.0001-25
Autor
JUNIOR
Terceiro
JOSE FRANCISCO DE ASSIS FILHO
CPF 422.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/06/2025, 12:01

Juntada de Certidão

23/06/2025, 12:01

Transitado em Julgado em 17/06/2025

23/06/2025, 12:01

Decorrido prazo de AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/06/2025 23:59.

23/06/2025, 00:24

Publicado Intimação em 03/06/2025.

22/06/2025, 17:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025

22/06/2025, 17:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001128-49.2024.8.03.0002. EXEQUENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE ASSIS FILHO SENTENÇA A parte Exequente foi intiada para impulsionar o feito, e quedou-se inerte. Verifica-se da Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

03/06/2025, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

02/06/2025, 10:17

Conclusos para julgamento

02/06/2025, 09:02

Juntada de Certidão

02/06/2025, 09:02

Juntada de Certidão

02/06/2025, 09:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001128-49.2024.8.03.0002. EXEQUENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE ASSIS FILHO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de intimação por telefone que indefiro, haja vista a impossibilidade de r

21/05/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

19/05/2025, 08:17

Conclusos para decisão

16/05/2025, 11:22

Juntada de Petição de petição

14/05/2025, 20:19
Documentos
Decisão
01/03/2024, 13:48
Ato ordinatório
03/04/2024, 10:45
Ato ordinatório
29/07/2024, 11:38
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:53
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:53
Decisão
19/05/2025, 08:17
Sentença
02/06/2025, 10:17