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6000115-45.2025.8.03.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.861,62
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Proferidas outras decisões não especificadas

22/04/2026, 12:21

Conclusos para decisão

07/04/2026, 08:48

Recebidos os autos

07/04/2026, 07:37

Processo Reativado

07/04/2026, 07:37

Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito

07/04/2026, 07:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000115-45.2025.8.03.0013. RECORRENTE: ANTONIA ARAUJO LEAL/ RECORRIDO: HILDENER ALVES DA SILVA, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Conforme dicção do art. 932, in Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

13/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000115-45.2025.8.03.0013. RECORRENTE: ANTONIA ARAUJO LEAL/ RECORRIDO: HILDENER ALVES DA SILVA, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Conforme dicção do art. 932, in Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

13/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000115-45.2025.8.03.0013. RECORRENTE: ANTONIA ARAUJO LEAL/ RECORRIDO: HILDENER ALVES DA SILVA, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Conforme dicção do art. 932, in Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

13/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000115-45.2025.8.03.0013. RECORRENTE: ANTONIA ARAUJO LEAL/ RECORRIDO: HILDENER ALVES DA SILVA, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Conforme dicção do art. 932, in Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

11/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

24/02/2026, 21:06

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

19/02/2026, 11:31

Juntada de Certidão

05/02/2026, 08:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

05/02/2026, 01:31

Publicado Notificação em 05/02/2026.

05/02/2026, 01:31

Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: ANTONIA ARAUJO LEAL REU: HILDENER ALVES DA SILVA, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Intimar a parte contraria para contrarrazoar o rec Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Email: [email protected] NOTIFICAÇÃO Processo Nº.: 6000115-45.2025.8.03.0013 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Fornecimento de Energia Elétrica]

04/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
04/02/2025, 15:05
Termo de Audiência
17/03/2025, 16:47
Decisão
21/03/2025, 15:03
Termo de Audiência
02/07/2025, 11:20
Sentença
20/08/2025, 11:02
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
05/03/2026, 14:03
Decisão
22/04/2026, 12:21