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0005119-82.2017.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2017
Valor da Causa
R$ 23.881,19
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0005119-82.2017.8.03.0002. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE EXECUTADO: LUCIELIO DA CRUZ RODRIGUES, RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA, ELIO DA CRUZ RODRIGUES DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o desarquivamen

30/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0005119-82.2017.8.03.0002. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE EXECUTADO: LUCIELIO DA CRUZ RODRIGUES, RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA, ELIO DA CRUZ RODRIGUES DESPACHO A parte exequente reque Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

21/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

10/04/2025, 08:04

Certifico que abri o chamado número 103.622 requisitando a migração dos autos para o PJE, conforme determinação judicial.

14/03/2025, 13:12

Certifico que protocolei chamado para a migração dos autos para o PJE, conforme decisão. Nº 103.622.

14/03/2025, 13:07

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

21/02/2025, 11:33

Em Atos do Juiz. Realize-se a migração dos autos para o sistema PJE.Desarquivem-se os autos. Após, venham conclusos para análise do pedido de ordem n. 232.

17/10/2024, 10:41

REQUER A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000046-67.2019.8.03.0000

15/10/2024, 10:45

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

09/08/2024, 12:58

Faço juntada a estes autos de novo comprovante de desbloqueio de ativos financeiros bloqueados via SISBAJUD (valor írrisório).

09/08/2024, 12:57

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

09/08/2024, 12:56

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

09/08/2024, 10:58

Faço juntada a estes autos do comprovante de desbloqueio de ativos financeiros bloqueados via SISBAJUD. Outrossim, certifico que com o cumprimento da determinação do Gabinete da Presidência/TJAP, os autos retornarão ao arquivo.

09/08/2024, 10:57

Certifico para os devidos fins que os autos foram desarquivados apenas para fins de atendimento à determinação contida no ofício circular nº 047/2024 – Gabinete da Presidência/TJAP, quanto à necessidade de verificação e regularização de processos com ordens de bloqueio judicial via SISBAJUD sem desdobramentos, conforme lista encaminhada anexa ao referido ofício.

09/08/2024, 10:57

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

09/08/2024, 10:56
Documentos
Nenhum documento disponivel