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0007888-22.2024.8.03.0001
Termo CircunstanciadoReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
GENIVAN DAS CHAGAS SOUZA
CPF 002.***.***-26
MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS GARCIA
CPF 700.***.***-71
Advogados / Representantes
EDISNEI CARDOSO CARNEIRO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
04/06/2025, 08:32Certifico que a sentença de mov. 30transitou em julgado em 04/06/2025 em relação ao réu GENIVAN DAS CHAGAS SOUZA e MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS GARCIA.
04/06/2025, 08:31Certifico que finalizo o movimento exaurido de ordem # 34.
03/06/2025, 07:48Certifico que finalizo o movimento exaurido de ordem # 32.
22/05/2025, 10:21Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.
21/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0007888-22.2024.8.03.0001. Requerente: QUINTA DELEGACIA DE POLÍCIA DA CAPITAL Autor Do Fato: GENIVAN DAS CHAGAS SOUZA, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS GARCIA Defensor(a): EDISNEI CARDOSO CARNEIRO DESPACHO: Analisada a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada de forma PRESENCIAL, intimando-se os envolvidos por telefone/whatsapp.A parte autora do fato deve ser esclarecida da necessi Nº do
21/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000088/2025
20/05/2025, 20:39Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
19/05/2025, 13:31DESPACHO (29/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025
19/05/2025, 13:30Em Atos do Juiz.
19/05/2025, 13:19Faço juntada a estes autos da decisão judicial encaminhada pela VEPMA informnado acerca do cumprimento da transação penal pelo autor do fato.
16/05/2025, 10:20CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
16/05/2025, 10:20Isento de Custas (Justiça Gratuita).
16/05/2025, 10:11Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
29/08/2024, 13:30Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001823-23.2024.8.03.0001, permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.
29/08/2024, 13:28Documentos
Nenhum documento disponivel