Voltar para busca
0005051-91.2024.8.03.0001
Termo CircunstanciadoComunicação falsa de crime ou de contravençãoCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 11.***.***.0001-49
JOSIAS MORAES COSTA
CPF 006.***.***-74
Advogados / Representantes
TASSIO AFONSO BORGES ALBUQUERQUE
OAB/AP 5232•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
03/06/2025, 07:30Certifico que a sentença/Acórdão de mov.23 transitou em julgado em 02/06/2025 em relação ao(s) réu(s) JOSIAS MORAES COSTA.
03/06/2025, 07:29Certifico que finalizo o movimento exaurido de ordem # 25.
22/05/2025, 10:20Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.
21/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0005051-91.2024.8.03.0001. Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: JOSIAS MORAES COSTA Advogado(a): TÁSSIO AFONSO BORGES ALBUQUERQUE - 5232AP Sentença: JOSIAS MORAES COSTA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a
21/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000088/2025
20/05/2025, 20:39Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
19/05/2025, 13:40Sentença (19/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025
19/05/2025, 13:39Em Atos do Juiz.
19/05/2025, 12:10Faço juntada a estes autos da decisão judicial encaminhada pela VEPMA informnado acerca do cumprimento da transação penal pelo autor do fato.
16/05/2025, 10:17CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
16/05/2025, 10:16Isento de Custas (Justiça Gratuita).
16/05/2025, 10:12Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
26/08/2024, 11:36Certifico que os autos aguardam disatribuição da CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 50497 RELATIVA AO RÉU JOSIAS MORAES COSTA #17
01/08/2024, 09:07CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 50497 RELATIVA AO RÉU JOSIAS MORAES COSTA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001723-68.2024.8.03.0001
01/08/2024, 09:06Documentos
Nenhum documento disponivel