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0003419-30.2024.8.03.0001
Termo CircunstanciadoReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 11.***.***.0001-49
MICHELLE DIAS MONTEIRO
CPF 804.***.***-91
RAMON DOS ANJOS SAMPAIO
CPF 749.***.***-00
Advogados / Representantes
ISABELLE MESQUITA DE ARAUJO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
03/06/2025, 11:33Certifico que a sentença de mov.46 transitou em julgado em 02/06/2025.
03/06/2025, 11:33Certifico que finalizo o movimento exaurido de ordem # 48.
23/05/2025, 10:07Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.
21/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0003419-30.2024.8.03.0001. Requerente: CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL Autor Do Fato: RAMON DOS ANJOS SAMPAIO Defensor(a): EDISNEI CARDOSO CARNEIRO Sentença: RAMON DOS ANJOS SAMPAIO cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a
21/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000088/2025
20/05/2025, 20:39Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
20/05/2025, 10:08Sentença (20/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025
20/05/2025, 10:07Em Atos do Juiz.
20/05/2025, 09:14Faço juntada a estes autos da decisão judicial encaminhada pela VEPMA informnado acerca do cumprimento da transação penal pelo autor do fato.
16/05/2025, 10:21CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
16/05/2025, 10:21Isento de Custas (Justiça Gratuita).
16/05/2025, 10:12Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
09/09/2024, 07:14Certifico que os autos aguardam a distribuição da CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 50642 RELATIVA AO RÉU RAMON DOS ANJOS SAMPAIO.#40
16/08/2024, 07:29CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 50642 RELATIVA AO RÉU RAMON DOS ANJOS SAMPAIO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001846-66.2024.8.03.0001
16/08/2024, 07:28Documentos
Nenhum documento disponivel