Voltar para busca
0007187-61.2024.8.03.0001
Termo CircunstanciadoReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
BRUNO SANTOS LAURINDO
CPF 057.***.***-94
Advogados / Representantes
THALITA ARAUJO SILVA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
22/05/2025, 10:34Certifico que a sentença de mov. 50 transitou em julgado em 22/05/2025.
22/05/2025, 08:06Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.
21/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0007187-61.2024.8.03.0001. Requerente: CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL Autor Do Fato: BRUNO SANTOS LAURINDO Defensor(a): THALITA ARAÚJO SILVA Sentença: BRUNO SANTOS LAURINDO cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena apl
21/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000088/2025
20/05/2025, 20:39Sentença (20/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025
20/05/2025, 10:19Em Atos do Juiz.
20/05/2025, 09:19Faço juntada a estes da decisão encaminhada pela VEPMA, com informação do cumprimento da medida transacionada entre o Ministerio Público e o autor do fato.
20/05/2025, 08:45CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
20/05/2025, 08:45Isento de Custas (Justiça Gratuita).
20/05/2025, 08:44Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
30/10/2024, 08:40Certifico que os autos aguardam a distribuição da carta guia.
17/10/2024, 08:05CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 51238 RELATIVA AO RÉU BRUNO SANTOS LAURINDO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5002465-93.2024.8.03.0001
14/10/2024, 10:23Certifico que a sentença de mov. 42 transitou em julgado em 14/10/2024.
14/10/2024, 10:20Conciliação realizada em 14/10/2024 às '08:50'h
14/10/2024, 08:50Documentos
Nenhum documento disponivel