Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002266-28.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS COSTA MALHEIROS
CPF 226.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

26/03/2026, 13:22

Decurso de Prazo

26/03/2026, 13:21

Decurso de Prazo

24/03/2026, 09:36

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 11/03/2026 15:52:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

13/03/2026, 08:35

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2026 em 13/03/2026.

13/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000046/2026

12/03/2026, 20:39

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 11/03/2026 15:52:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

12/03/2026, 10:21

DECISÃO (11/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2026

12/03/2026, 10:21

Em Atos do Desembargador. No movimento 38, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

11/03/2026, 15:52

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

11/03/2026, 11:37

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

11/03/2026, 11:37

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA DAS GRAÇAS COSTA MALHEIROS no valor de R$ 49.388,65.

11/03/2026, 11:37

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

10/03/2026, 14:37

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 06/03/2026 12:46:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

10/03/2026, 08:13

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2026 em 10/03/2026.

10/03/2026, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel