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0011932-84.2024.8.03.0001

Inquérito PolicialApropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da NaturezaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
ERICA NATALIE PEREIRA DA SILVA
CPF 929.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLE MESQUITA DE ARAUJO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

22/05/2025, 08:05

Certifico que a sentença de mov. 42 transitou em julgado em 22/05/2025.

22/05/2025, 08:05

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.

21/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0011932-84.2024.8.03.0001. Requerente: SEGUNDA DELEGACIA DE POLICIA DA CAPITAL Autor Do Fato: ERICA NATALIE PEREIRA DA SILVA Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO Sentença: ERICA NATALIE PEREIRA DA SILVA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena

21/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000088/2025

20/05/2025, 20:39

Sentença (20/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025

20/05/2025, 10:19

Em Atos do Juiz.

20/05/2025, 09:20

Faço juntada a estes da decisão encaminhada pela VEPMA, com informação do cumprimento da medida transacionada entre o Ministerio Público e o autor do fato.

20/05/2025, 08:47

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE

20/05/2025, 08:47

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

20/05/2025, 08:47

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

05/11/2024, 08:38

Certifico que os autos aguardam a distribuição da carta guia.

23/10/2024, 09:40

CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 51322 RELATIVA AO RÉU ERICA NATALIE PEREIRA DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5002532-58.2024.8.03.0001

18/10/2024, 10:39

Certifico que a sentença de mov. 38 transitou em julgado em 18/10/2024.

18/10/2024, 10:37

Conciliação realizada em 18/10/2024 às '10:29'h

18/10/2024, 10:29
Documentos
Nenhum documento disponivel