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0001070-23.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARICILDA DOS SANTOS RIBEIRO FILHA PENA
CPF 393.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL
OAB/AP 2206Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.

25/11/2025, 11:38

Decurso de Prazo

25/11/2025, 11:37

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000213/2025 de 18/11/2025.

25/11/2025, 01:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 14/11/2025 15:50:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

18/11/2025, 07:40

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2025 em 18/11/2025.

18/11/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000213/2025

17/11/2025, 19:13

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 14/11/2025 15:50:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

17/11/2025, 10:21

DECISÃO (14/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/11/2025

17/11/2025, 10:21

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025093496GUMJ7

17/11/2025, 10:21

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 48 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenci (...)

14/11/2025, 15:50

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.

14/11/2025, 13:12

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

14/11/2025, 13:12

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARICILDA DOS SANTOS RIBEIRO FILHA PENA no valor de R$ 20.008,74.

14/11/2025, 13:12

Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento do crédito.

14/11/2025, 13:09

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 43.

06/11/2025, 10:21
Documentos
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