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0000180-84.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
FERNANDO AMARAL QUEIROZ
CPF 218.***.***-53
Autor
AMAPA PREVIDENCIA
CNPJ 03.***.***.0001-85
Reu
Advogados / Representantes
LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO
OAB/AP 1622Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

27/06/2025, 09:33

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000107/2025 de 18/06/2025.

25/06/2025, 01:00

Decurso de Prazo

24/06/2025, 08:25

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2025 em 18/06/2025.

18/06/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000107/2025

17/06/2025, 19:16

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/06/2025 10:33:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

17/06/2025, 09:58

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/06/2025 10:33:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

13/06/2025, 12:00

DECISÃO (12/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2025

13/06/2025, 11:59

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 71 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) E (...)

12/06/2025, 10:33

Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 07:40:07, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

12/06/2025, 07:41

Conclusão

12/06/2025, 07:41

Remessa

11/06/2025, 11:46

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a FERNANDO AMARAL QUEIROZ no valor de R$ 75.900,00.

11/06/2025, 11:45

Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2025, às 14:24:54, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

10/06/2025, 14:25

CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

10/06/2025, 14:08
Documentos
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