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0003363-97.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
CPF 209.***.***-68
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES
OAB/AP 4334•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
29/07/2025, 08:16Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2025 em 23/07/2025.
23/07/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000131/2025
22/07/2025, 19:32DECISÃO (22/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2025
22/07/2025, 13:14Nesta data 22 de julho de 2025, às 13:22:55 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
22/07/2025, 13:12Em Atos do Desembargador. A parte credora faleceu, conforme se infere do Comprovante de Situação Cadastral no CPF da credora juntado aos autos na ordem 34.O § 5º do artigo 32 da Resolução 303/2019-CNJ, dispõe que o pedido de habilitação dos herdeiros deverá ser realizado (...)
22/07/2025, 11:08Faço juntada a estes autos do Comprovante de Situação Cadastral no CPF do credor(a), razão pela qual, faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre a exclusão da prioridade.
22/07/2025, 10:15CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
22/07/2025, 10:15Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2025 em 18/07/2025.
18/07/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000128/2025
17/07/2025, 18:53DECISÃO (11/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2025
17/07/2025, 13:16Em Atos do Desembargador. A parte credora indicou os dados bancários da sociedade CARLA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 44.063.368/0001-74, para recebimento do crédito, quando estiver disponível.Observa-se da procuração anexada na ordem 1, que a parte credora ou (...)
11/07/2025, 10:24Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 27.
11/07/2025, 08:55CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
11/07/2025, 08:55DADOS BANCÁRIOS
09/07/2025, 15:33Documentos
Nenhum documento disponivel