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0006415-04.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANA LICE PENA RODRIGUES
CPF 209.***.***-15
Autor
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000154/2025 de 26/08/2025.

02/09/2025, 01:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 19/08/2025 13:41:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .

01/09/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2025 em 26/08/2025.

26/08/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000154/2025

25/08/2025, 21:56

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 19/08/2025 13:41:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MARQUES

22/08/2025, 21:06

DECISÃO (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2025

22/08/2025, 21:05

Em Atos do Desembargador. No movimento 59 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

19/08/2025, 13:41

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório e, não havendo outras pendências de comprovação de pagamento ou transferência, faço os autos conclusos.

19/08/2025, 12:31

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

19/08/2025, 12:31

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANA LICE PENA RODRIGUES no valor de R$ 11.457,96.

19/08/2025, 12:31

Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamentos

19/08/2025, 12:30

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20250813084812001112.

13/08/2025, 08:53

Certifico que os autos aguardam mudança de procedimento de pagamento para a plataforma SISCONDJ.

28/07/2025, 09:32

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000128/2025 de 18/07/2025.

26/07/2025, 01:00

Decurso de Prazo Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/07/2025 14:36:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS)

22/07/2025, 10:27
Documentos
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