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0005067-53.2021.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CREUSA COSTA DO ROSARIO
CPF 576.***.***-25
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
CNPJ 34.***.***.0001-44
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
PAULO NONATO MELO DE ASSUNCAO
OAB/AP 4557•Representa: PASSIVO
JOAO CARLOS DE SOUSA BORGES
OAB/AP 2860•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
27/05/2025, 09:59Certifico que o Ofício Nº: 4669019, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO AMAPÁ, foi enviado nesta data via email institucional ([email protected]).
27/05/2025, 09:57Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000088/2025 de 21/05/2025.
27/05/2025, 01:00Nº: 4669019, COMUNICAÇÃO para - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO AMAPÁ ( DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/05/2025
22/05/2025, 07:47Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.
21/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005067-53.2021.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CREUSA COSTA DO ROSARIO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador(a) do MunicípioPAULO NONATO MELO DE ASSUNÇÃO - 03291426231 Advogado com Acesso Integral: LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: No movimento de ordem 131 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proc
21/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000088/2025
20/05/2025, 20:39DECISÃO (13/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2025
20/05/2025, 11:37Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 131 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o integral cumprimento da o (...)
13/05/2025, 17:14Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2025, às 07:57:28, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
13/05/2025, 07:57Conclusão
13/05/2025, 07:57SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
12/05/2025, 10:24Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CREUSA COSTA DO ROSARIO no valor de R$ 119.348,12.
12/05/2025, 10:00Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2025, às 09:28:14, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
09/05/2025, 09:28CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2025, 10:15Documentos
Nenhum documento disponivel