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6038190-29.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.120,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ADILIO APARECIDO PINTO
CPF 076.***.***-00
ELZELIANA TENORIO DE ARAUJO
CPF 911.***.***-20
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/08/2025, 19:58Transitado em Julgado em 13/08/2025
13/08/2025, 19:58Juntada de Certidão
13/08/2025, 19:58Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
13/08/2025, 11:13Conclusos para julgamento
13/08/2025, 09:37Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
13/08/2025, 09:37Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 05:53Publicado Intimação em 24/07/2025.
25/07/2025, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
25/07/2025, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis em 10 (dez) dias, nos termos da decisão proferida no ID18769551, sob pena de extinção do processo.
24/07/2025, 00:00Proferido despacho de mero expediente
21/07/2025, 11:27Conclusos para despacho
17/07/2025, 11:55Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 00:56Confirmada a comunicação eletrônica
09/07/2025, 21:48Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/07/2025, 09:45Documentos
Despacho
•19/07/2024, 21:46
Ato ordinatório
•09/10/2024, 07:32
Despacho
•28/11/2024, 11:02
Sentença
•24/01/2025, 10:09
Decisão
•07/02/2025, 11:14
Decisão
•04/06/2025, 18:00
Despacho
•21/07/2025, 11:27
Sentença
•13/08/2025, 11:13