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6038190-29.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.120,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ADILIO APARECIDO PINTO
CPF 076.***.***-00
Autor
ELZELIANA TENORIO DE ARAUJO
CPF 911.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/08/2025, 19:58

Transitado em Julgado em 13/08/2025

13/08/2025, 19:58

Juntada de Certidão

13/08/2025, 19:58

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

13/08/2025, 11:13

Conclusos para julgamento

13/08/2025, 09:37

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

13/08/2025, 09:37

Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 07/08/2025 23:59.

08/08/2025, 05:53

Publicado Intimação em 24/07/2025.

25/07/2025, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025

25/07/2025, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis em 10 (dez) dias, nos termos da decisão proferida no ID18769551, sob pena de extinção do processo.

24/07/2025, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

21/07/2025, 11:27

Conclusos para despacho

17/07/2025, 11:55

Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 16/07/2025 23:59.

17/07/2025, 00:56

Confirmada a comunicação eletrônica

09/07/2025, 21:48

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

09/07/2025, 09:45
Documentos
Despacho
19/07/2024, 21:46
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:32
Despacho
28/11/2024, 11:02
Sentença
24/01/2025, 10:09
Decisão
07/02/2025, 11:14
Decisão
04/06/2025, 18:00
Despacho
21/07/2025, 11:27
Sentença
13/08/2025, 11:13