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6061002-65.2024.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.600,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
MAYSA QUARESMA DO CARMO
CPF 952.***.***-15
MARIA MADALENA CONCEICAO BENTES
CPF 001.***.***-38
Advogados / Representantes
KAROLINE LOPES OLIVEIRA
OAB/AP 5561•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2025, 13:00Juntada de Certidão
20/06/2025, 13:00Transitado em Julgado em 20/06/2025
20/06/2025, 13:00Decorrido prazo de KAROLINE LOPES OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 01:19Publicado Intimação em 22/05/2025.
02/06/2025, 20:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
02/06/2025, 20:13Confirmada a comunicação eletrônica
02/06/2025, 12:37Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 12:37Juntada de Certidão
02/06/2025, 12:34Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6061002-65.2024.8.03.0001. AUTOR: MAYSA QUARESMA DO CARMO REU: MARIA MADALENA CONCEICAO BENTES SENTENÇA 1 – Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº9.099/95. 2 – Presentes os pressupo Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
22/05/2025, 00:00Julgado procedente em parte o pedido
20/05/2025, 14:05Conclusos para julgamento
17/03/2025, 14:26Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2025, 13:36Decorrido prazo de MARIA MADALENA CONCEICAO BENTES em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 02:08Conclusos para decisão
26/02/2025, 11:49Documentos
Despacho
•22/11/2024, 09:59
Termo de Audiência
•20/02/2025, 09:23
Despacho
•25/02/2025, 15:31
Decisão
•17/03/2025, 13:36
Sentença
•20/05/2025, 14:05