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6000306-29.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 19.993,92
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
CLAUDIO BORGES DA CRUZ
CPF 226.***.***-04
Autor
EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-39
Reu
MARQUES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-35
Reu
Advogados / Representantes
SILVANA SIMOES PESSOA
OAB/SP 112202Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/08/2025, 10:21

Juntada de Certidão

14/08/2025, 10:21

Transitado em Julgado em 04/08/2025

14/08/2025, 10:21

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 10:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.

14/08/2025, 10:20

Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DA CRUZ em 04/08/2025 23:59.

05/08/2025, 13:18

Mandado devolvido entregue ao destinatário

21/07/2025, 21:56

Confirmada a comunicação eletrônica

21/07/2025, 21:56

Juntada de Petição de certidão

21/07/2025, 21:56

Decorrido prazo de MARQUES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 05/06/2025 23:59.

24/06/2025, 02:25

Decorrido prazo de MARQUES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 16/06/2025 23:59.

18/06/2025, 01:22

Decorrido prazo de EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/06/2025 23:59.

18/06/2025, 01:22

Decorrido prazo de EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 05/06/2025 23:59.

06/06/2025, 01:49

Confirmada a comunicação eletrônica

04/06/2025, 00:51

Confirmada a comunicação eletrônica

04/06/2025, 00:51

Confirmada a comunicação eletrônica

04/06/2025, 00:10
Documentos
Termo de Audiência
08/04/2025, 10:18
Sentença
12/05/2025, 11:35