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0003898-88.2022.8.03.0002
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 51.264,59
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
CNPJ 01.***.***.0001-08
RAFAEL BARBOSA DA COSTA
CPF 928.***.***-72
Advogados / Representantes
SADI BONATTO
OAB/PR 10011•Representa: ATIVO
CLEIDIANE ALVES PEREIRA RAMOS
OAB/AP 3062•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REQUERIDO: RAFAEL BARBOSA DA COSTA Certifico que foi designado audiência de CONCILIAÇÃO para dia, hora e local abaixo mencionad Intimação - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 CERTIDÃO PROCESS Nº: 0003898-88.2022.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Portaria nº001/2025-1ªVCFP-STN, em razão do decurso do prazo concedido à parte autora, o feito aguardará a manifestação voluntária por 30 (trinta) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
25/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Portaria nº001/2025-1ªVCFP-STN, em razão da CONTESTAÇÃO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS / EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (mov. 19403509), manifeste-se a parte contrária.
09/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Decorrido o prazo para o requerido pagar o débito e as custas processuais, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora de bens ou nova intimação.
16/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Notificação - Intime-se a parte devedora, para pagar o débito e as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre o valor da obrigação principal incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora de bens ou nova intimação.
22/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/04/2025, 10:49Em Atos do Juiz. .Cumprimento de Sentença Intime-se a parte devedora, para pagar o débito e as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre o valor da obrigação principal incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. (...)
22/04/2025, 21:52Certifico que, em cumprimento a decisão proferida #87, faço os autos conclusos.
20/03/2025, 16:26CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
20/03/2025, 16:26Isento de Custas (Justiça Gratuita).
20/03/2025, 16:25Em Atos do Juiz. ..Desarquivem-se os autos e façam-se os autos conclusos.
13/03/2025, 11:12Petição
05/02/2025, 14:11Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
13/07/2023, 11:39Certifico que OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
13/07/2023, 11:38Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
12/07/2023, 13:50Documentos
Nenhum documento disponivel