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6001404-52.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 43.241,46
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Autor
ARNALDO PEREIRA DE SOUZA
CPF 624.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/AP 4665Representa: ATIVO
WESLANE ARAUJO DE SOUSA
OAB/AP 5833Representa: PASSIVO
NAYARA FILGUEIRAS OLIVEIRA
OAB/AP 5541Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/11/2025, 11:11

Expedição de Certidão.

28/11/2025, 11:11

Expedição de Ofício.

28/11/2025, 10:43

Transitado em Julgado em 07/10/2025

28/11/2025, 10:40

Juntada de Certidão

28/11/2025, 10:40

Decorrido prazo de WESLANE ARAUJO DE SOUSA em 06/10/2025 23:59.

07/10/2025, 00:01

Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/09/2025 23:59.

18/09/2025, 00:01

Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/09/2025 23:59.

18/09/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025

15/09/2025, 01:04

Publicado Intimação em 15/09/2025.

15/09/2025, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025

15/09/2025, 01:04

Publicado Intimação em 15/09/2025.

15/09/2025, 01:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão do Juízo que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, deferiu tutela de urgência para suspender descontos realizados em benefício pr

15/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão do Juízo que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, deferiu tutela de urgência para suspender descontos realizados em benefício pr

15/09/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

12/09/2025, 11:30
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
19/05/2025, 08:21
TipoProcessoDocumento#74
08/08/2025, 10:31