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6000262-20.2024.8.03.0009
Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 01:51Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:51Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000262-20.2024.8.03.0009. REQUERENTE: ALEXSANDRA OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de Sentença (Pagar Quantia Certa) – Art. 523 do CPC. 1) Proceda-se à evolução de classe para cumprime Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
06/04/2026, 10:32Conclusos para decisão
10/02/2026, 13:26Juntada de Petição de petição
15/01/2026, 16:18Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 27/11/2025 23:59.
29/11/2025, 01:12Confirmada a comunicação eletrônica
14/11/2025, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
07/11/2025, 06:20Publicado Intimação em 05/11/2025.
07/11/2025, 06:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO TÉCNICA DO POSTE. NÃO DEMONSTRADA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Civil interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes pedidos em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais movida contra concessionária de energia elétrica, em razão de corte no
04/11/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
03/11/2025, 10:25Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/11/2025, 10:23Recebidos os autos
03/11/2025, 09:26Documentos
Decisão
•03/05/2024, 08:34
Decisão
•20/08/2024, 13:05
Ato ordinatório
•22/11/2024, 13:47
Ato ordinatório
•22/11/2024, 13:47
Sentença
•26/02/2025, 12:47
Sentença
•26/02/2025, 12:47
Acórdão
•04/09/2025, 21:46
Petição
•15/01/2026, 16:18
Decisão
•06/04/2026, 10:32
Decisão
•06/04/2026, 10:32