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6004143-92.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.129,83
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
DIJAVAN BRITO REIS
CPF 636.***.***-49
Autor
CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
CNPJ 44.***.***.0001-27
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/09/2025, 18:58

Decorrido prazo de DIJAVAN BRITO REIS em 20/08/2025 23:59.

26/08/2025, 00:06

Confirmada a comunicação eletrônica

05/08/2025, 15:14

Expedição de Outros documentos.

05/08/2025, 15:14

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

15/07/2025, 04:40

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

15/07/2025, 04:40

Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. em 11/06/2025 23:59.

12/06/2025, 00:51

Confirmada a comunicação eletrônica

28/05/2025, 12:08

Expedição de Outros documentos.

28/05/2025, 12:08

Juntada de Certidão

28/05/2025, 12:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004143-92.2025.8.03.0001. AUTOR: DIJAVAN BRITO REIS REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. MÉRITO DA CAUSA A parte reclamante não provou (art. 373, I, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

22/05/2025, 00:00

Expedição de Mandado.

21/05/2025, 19:08

Julgado improcedente o pedido

13/05/2025, 14:52

Conclusos para julgamento

13/05/2025, 09:38

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 08:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.

13/05/2025, 08:53
Documentos
Decisão
03/02/2025, 10:01
Termo de Audiência
13/05/2025, 08:53
Sentença
13/05/2025, 14:52