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0001277-19.2025.8.03.0001
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
JONATAN DIEMESON DA SILVA BARROSO
CPF 002.***.***-77
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
30/07/2025, 23:58Certifico que decorrido o prazo de um ano da presente suspensão, procedam-se às seguintes diligências, face decisão de movimento 47. Vistos. O réu JONATAN DIEMESON DA SILVA BARROSO, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Amapá como incurso nas penas do art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.. Procurado pelo Oficial de Justiça no endereço constante dos autos, o réu não foi encontrado para ser citado pessoalmente. Foram realizadas diligências para tentar encontrar o endereço do réu, as quais não tiveram êxito.. Esgotadas as diligências, o réu foi citado por edital, nos termos do artigo 363, §1º, do CPP, porém, o denunciado não respondeu, nem constituiu advogado. Dessa forma, com fundamento no artigo 366 e seguintes do CPP, suspendo o processo até a localização do réu. Não é caso de produção antecipada de provas nem de prisão preventiva, considerando a ausência dos requisitos (art. 312 do CPP). Decorrido o prazo de um ano da presente suspensão, procedam-se às seguintes diligências: 1 - pesquisa via sistema CRC (Central de Informações do Registro Civil) verificando-se a eventual existência de assento de óbito em nome do acusado; 2 - pesquisa via sistema BNMP, a fim de obter informações quanto à possibilidade de o réu encontrar-se preso em algum estabelecimento prisional do país; 3 - encaminhamento dos autos com vista ao Ministério Público, a fim de proceder à novas diligências no sentido de localizar possíveis endereços do réu. Com a indicação de novo endereço ou registro de prisão, expeça-se mandado/carta precatória para citação. Em caso de existência de registro de óbito, vista ao MP para manifestação quanto à extinção de punibilidade. Sendo infrutíferas as diligências, a medida deverá se repetir após o decurso de mais um ano, e assim sucessivamente, mantendo-se a suspensão do feito até o decurso do prazo prescricional. Ciência ao MP.
07/07/2025, 11:29Certifico que o prazo prescricional ocorrerá em 14/04/2057.
07/07/2025, 11:25Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, nos termos do art. 366 do CPP, até 24/06/2041. Decorrido o prazo de suspensão, os autos permanecerão aguardando prazo prescricional até 14/04/2057. Recebimento da denúncia: 24/06/2025 (#47) Decisão de suspensão: 24/06/2025 (#119) Crime: art. 244 do Código Penal Pena: Reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa Prescrição: 16 anos (art. 109, III do CP)
07/07/2025, 11:23Em Atos do Juiz. Vistos.O réu JONATAN DIEMESON DA SILVA BARROSO, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Amapá como incurso nas penas do art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal..Procurado pelo Oficial de Justiça no endereço constante dos autos, o r (...)
24/06/2025, 14:37Remeto os autos conclusos
24/06/2025, 08:53CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
24/06/2025, 08:53Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2025, às 13:37:07, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
18/06/2025, 13:37Remessa
18/06/2025, 08:18Em Atos do Promotor.
18/06/2025, 08:18Certifico e dou fé que em 18 de June de 2025, às 07:15:45, recebi os presentes autos no(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
18/06/2025, 07:15Remessa
17/06/2025, 11:50Certifico e dou fé que em 17 de June de 2025, às 11:50:04, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
17/06/2025, 11:50CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
17/06/2025, 11:48Decorrido o prazo editalício e prazo para resposta sem manifestação do acusado, vista ao Ministério Público para manifestação quanto aos termos do art. 366 do CPP, bem como manifestar-se acerca do eventual descumprimento das cautelares impostas ao acusado.
17/06/2025, 11:47Documentos
Nenhum documento disponivel