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0025016-94.2020.8.03.0001
Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2020
Valor da Causa
R$ 10.962,36
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
NELIO NASCIMENTO CORDEIRO
CPF 333.***.***-49
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
Advogados / Representantes
JONAS ALEXANDRE ARAUJO DE SOUSA
OAB/AP 4196•Representa: ATIVO
MARISSOL JESUS FILLA
OAB/PR 17245•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
07/03/2022, 12:38Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 07/03/2022 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
07/03/2022, 12:38Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
22/02/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0025016-94.2020.8.03.0001. Autora: NELIO NASCIMENTO CORDEIRO Advogado(a): JONAS ALEXANDRE ARAUJO DE SOUSA - 4196AP Parte Ré: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(a): MARISSOL JESUS FILLA - 17245PR Sentença: Nº do Parte Trata-se de cumprimento de sentença Banco RCI Brasil S/A [réu/ credor] contra NÉLIO NASCIMENTO CORDEIRO [autor/devedor].As partes, transigindo nos autos, firmaram acordo para pôr fim à presente demanda, eis que o executado efetuou o pagamento da dívida exequenda, nos termos da p
22/02/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000034/2022
21/02/2022, 18:32Sentença (14/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2022
21/02/2022, 11:43Em Atos do Juiz.
14/02/2022, 14:52Faço o presente histórico para fechar movimento.
08/02/2022, 12:16Manifestação
01/02/2022, 17:46Decurso de Prazo
31/01/2022, 10:37CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
31/01/2022, 10:37Intimação (Determinação de Diligência na data: 20/12/2021 14:56:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARISSOL JESUS FILLA (Advogado Réu).
18/01/2022, 17:48Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
13/01/2022, 07:50Notificação (Determinação de Diligência na data: 20/12/2021 14:56:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARISSOL JESUS FILLA
12/01/2022, 09:14Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Ré para cumprir o já determinado em evento #130 em 5 dias. Cumpra-se.
20/12/2021, 14:56Documentos
PETIÇÃO
•28/10/2021, 17:25
PROCURAÇÃO
•28/10/2021, 17:25