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6029152-56.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 356.405,51
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOSE ALVES DE MORAES
CPF 449.***.***-06
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
OAB/PA 16795Representa: ATIVO
ALDER DOS SANTOS COSTA
OAB/AP 2136Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2025, 10:41

Juntada de Certidão

27/06/2025, 10:41

Transitado em Julgado em 27/06/2025

27/06/2025, 10:41

Decorrido prazo de JOSE ALVES DE MORAES em 26/06/2025 23:59.

27/06/2025, 01:17

Decorrido prazo de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA em 24/06/2025 23:59.

25/06/2025, 09:36

Decorrido prazo de ALDER DOS SANTOS COSTA em 12/06/2025 23:59.

24/06/2025, 02:59

Publicado Intimação em 22/05/2025.

23/06/2025, 10:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025

23/06/2025, 10:04

Publicado Intimação em 04/06/2025.

11/06/2025, 22:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025

11/06/2025, 22:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOSE ALVES DE Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6029152-56.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]

04/06/2025, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

03/06/2025, 09:42

Extinto o processo por ausência das condições da ação

30/05/2025, 21:35

Conclusos para julgamento

30/05/2025, 15:31

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

30/05/2025, 15:31
Documentos
Decisão
21/05/2025, 14:14
Sentença
30/05/2025, 21:35